Termo de Acordo de Cooperação – Participação na Rede Colaborativa de Segurança
PARTES:
SegCam Câmeras Colaborativas Ltda. – CNPJ: 54.687.274/0001-20
Estabelecimento Comercial Participante – Pessoa Jurídica ou Física, doravante denominado COOPERANTE, ao aceitar este termo, manifesta sua adesão voluntária à Rede Colaborativa de Segurança promovida pela SegCam.
OBJETO:
Este termo visa formalizar a cooperação entre a SegCam Câmeras Colaborativas e estabelecimentos comerciais interessados em participar da Rede Colaborativa de Segurança, permitindo a integração de câmeras externas e/ou instalação de novos pontos de monitoramento, com finalidade exclusivamente voltada à segurança pública.
CLÁUSULAS:
- Finalidade da Cooperação:
– As imagens compartilhadas serão utilizadas exclusivamente para prevenção, monitoramento e apoio às forças de segurança pública em ocorrências e investigações.
– A cooperação tem caráter voluntário, sem transferência de posse ou controle dos equipamentos.
- Compartilhamento de Imagens:
– O COOPERANTE autoriza o espelhamento das imagens das câmeras externas de seu estabelecimento na plataforma SegCam, com acesso restrito aos operadores autorizados e forças policiais conveniadas.
- Privacidade e Proteção de Dados:
– Todas as imagens permanecerão sob controle do COOPERANTE, sendo acessadas apenas em situações de necessidade de segurança.
– A SegCam compromete-se a garantir sigilo, integridade e proteção dos dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Transparência:
– O estabelecimento participante poderá afixar selo/adesivo de identificação visual informando sua adesão à Rede Colaborativa SegCam.
– O sistema operará de forma clara, com avisos públicos sobre a presença de câmeras sempre que aplicável.
5. Mensalidade e Prazo:
– O presente termo envolve a participação voluntária do COOPERANTE mediante adesão a um plano mensal de prestação de serviço, cujo valor será acordado previamente e cobrado pela plataforma de gestão da SegCam (atualmente InfinitePay), com opções de pagamento via PIX, boleto ou cartão de crédito.
– O vínculo contratual se mantém por tempo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias.
- Disposições Finais:
– Ao aceitar digitalmente este termo, o COOPERANTE declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas aqui descritas.
– Este termo fica disponível para consulta no site da SegCam (www.segcam.com.br).
Para dúvidas ou informações adicionais, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais:
E-mail: suporte@segcam.com.br
Telefone: (51) 99894-9232
Endereço: Rua Daltro Filho, 187 – Porto Lacustre – Osório/RS – CEP 95520-000
Termo de Acordo de Cooperação – REFERÊNCIA AO MUNICIPIO
Partes:
SegCam Câmeras Colaborativas CNPJ: 54.687.274/0001-20
Município
Objeto: Este termo de acordo visa formalizar a cooperação entre a SegCam Câmeras Colaborativas, doravante denominada “SegCam”, e o Município, para a implementação de um sistema de câmeras de segurança nas ruas e locais públicos do município.
Cláusulas:
Garantir a Segurança dos Cidadãos e Visitantes:
- A instalação de câmeras de segurança nas ruas e locais públicos do município tem como objetivo monitorar e proteger a integridade física de todos os presentes no ambiente público.
- O objetivo principal é prevenir incidentes de segurança, como assaltos, violência e outras situações de risco que possam comprometer o bem-estar dos cidadãos e visitantes.
Monitorar a Entrada e Saída do Município:
- As câmeras instaladas nas entradas e saídas principais do município têm como finalidade controlar o fluxo de veículos e pessoas, garantindo uma vigilância eficaz sobre quem entra e sai do município.
- Este monitoramento ajuda a prevenir acessos não autorizados e a garantir um ambiente seguro para todos.
Prevenir Atos de Vandalismo e Danos ao Patrimônio Público:
- A presença de câmeras de segurança nas ruas e locais públicos visa prevenir atos de vandalismo e danos ao patrimônio público.
- A vigilância constante desestimula comportamentos inadequados e facilita a identificação de responsáveis por quaisquer danos causados.
Auxiliar na Resolução de Incidentes:
- As imagens capturadas pelas câmeras podem ser utilizadas para esclarecer incidentes ocorridos nas áreas monitoradas, fornecendo evidências visuais que podem ajudar na investigação de eventos e na tomada de decisões adequadas pelas autoridades competentes.
Melhorar a Gestão e Segurança Pública:
- A instalação de câmeras de segurança contribui para uma melhor gestão e segurança dos espaços públicos, permitindo que as autoridades monitorem a movimentação e o comportamento nas áreas comuns.
- Isso facilita a identificação de áreas que possam necessitar de melhorias na segurança ou na organização.
Promover um Ambiente Público Seguro e Confiável:
- A presença de câmeras de segurança transmite uma sensação de segurança a cidadãos e visitantes, reforçando a confiança no ambiente público.
- A transparência sobre a finalidade da vigilância e o compromisso com a privacidade dos indivíduos são fundamentais para manter essa confiança.
Considerações de Privacidade:
- As imagens capturadas serão utilizadas exclusivamente para as finalidades mencionadas e não serão compartilhadas com terceiros, exceto em casos estritamente necessários, como investigações de incidentes de segurança.
- O acesso às imagens será restrito ao pessoal autorizado, garantindo a proteção dos dados capturados.
- O município se compromete a armazenar as imagens pelo período necessário para atender às finalidades mencionadas, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Transparência e Comunicação:
- Serão instalados avisos visíveis nas áreas monitoradas, informando sobre a presença das câmeras e a finalidade da gravação.
- Os cidadãos serão informados sobre a instalação das câmeras e as finalidades de seu uso, garantindo transparência e comunicação eficaz.
A implementação dessas medidas visa criar um ambiente público mais seguro e protegido, alinhando-se às melhores práticas de segurança e conformidade com a legislação vigente.
**Termo de Acordo de Cooperação – REFERÊNCIA ESCOLAS PUBLICAS**
**Partes:**
**SegCam Câmeras Colaborativas**
CNPJ: 54.687.274/0001-20
**Escolas Públicas Municipais**
**Objeto:**
Este termo de acordo visa formalizar a cooperação entre a SegCam Câmeras Colaborativas, doravante denominada “SegCam”, e as Escolas Públicas Municipais, para a implementação de um sistema de câmeras de segurança nas dependências das escolas.
**Cláusulas:**
1. **Garantir a Segurança dos Alunos, Funcionários e Visitantes:**
– A instalação de câmeras de segurança nos portões de entrada e no pátio da escola tem como objetivo monitorar e proteger a integridade física de todos os presentes no ambiente escolar.
– O objetivo principal é prevenir incidentes de segurança, como invasões, violência e outras situações de risco que possam comprometer o bem-estar dos alunos, funcionários e visitantes.
2. **Monitorar a Entrada e Saída da Escola:**
– As câmeras instaladas nos portões de entrada têm como finalidade controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas na escola.
– Este monitoramento garante que apenas indivíduos autorizados tenham acesso às dependências da instituição, prevenindo acessos não autorizados e garantindo um ambiente seguro para as crianças.
3. **Prevenir Atos de Vandalismo e Danos ao Patrimônio:**
– A presença de câmeras de segurança no pátio e nas áreas comuns da escola visa prevenir atos de vandalismo e danos ao patrimônio escolar.
– A vigilância constante desestimula comportamentos inadequados e facilita a identificação de responsáveis por quaisquer danos causados.
4. **Auxiliar na Resolução de Incidentes:**
– As imagens capturadas pelas câmeras podem ser utilizadas para esclarecer incidentes ocorridos nas áreas monitoradas, fornecendo evidências visuais que podem ajudar na investigação de eventos e na tomada de decisões adequadas pela administração escolar e autoridades competentes.
5. **Melhorar a Gestão Escolar:**
– A instalação de câmeras de segurança contribui para uma melhor gestão do ambiente escolar, permitindo que a administração monitore a movimentação e o comportamento nas áreas comuns.
– Isso facilita a identificação de áreas que possam necessitar de melhorias na segurança ou na organização.
6. **Promover um Ambiente Escolar Seguro e Confiável:**
– A presença de câmeras de segurança transmite uma sensação de segurança a alunos, pais, funcionários e visitantes, reforçando a confiança na instituição escolar.
– A transparência sobre a finalidade da vigilância e o compromisso com a privacidade dos indivíduos são fundamentais para manter essa confiança.
**Considerações de Privacidade:**
– As imagens capturadas serão utilizadas exclusivamente para as finalidades mencionadas e não serão compartilhadas com terceiros, exceto em casos estritamente necessários, como investigações de incidentes de segurança.
– O acesso às imagens será restrito ao pessoal autorizado, garantindo a proteção dos dados capturados.
– A SegCam se compromete a armazenar as imagens pelo período de 3 dias, para atender às finalidades mencionadas, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
**Transparência e Comunicação:**
– Serão instalados avisos visíveis nas áreas monitoradas, informando sobre a presença das câmeras e a finalidade da gravação.
– Pais, alunos e funcionários serão informados sobre a instalação das câmeras e as finalidades de seu uso, garantindo transparência e comunicação eficaz.
A implementação dessas medidas visa criar um ambiente escolar mais seguro e protegido, alinhando-se às melhores práticas de segurança e conformidade com a legislação vigente.
Publicado em 23/05/2024.
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